Mãe biológica e madrasta constarão em certidão de nascimento
TJ/SP reconheceu multiparentalidade materna após comprovada a filiação socioafetiva.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a multiparentalidade e aceitou pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento do autor da ação, sem prejuízo do registro da mãe biológica.
(Imagem: Montagem Migalhas)
De acordo com os autos, as partes conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos. Para o relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, a filiação socioafetiva foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.
"Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial", afirmou o magistrado.
"Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória", destacou. "A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico".
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles participaram do julgamento. A votação foi unanime.
O caso tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas.
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