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26 de Abril de 2024

Advogado xinga juiz em apelação: "escrotíssimo, corrupto, sociopata"

O causídico diz que foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML de "forma criminosa".

há 3 anos

"ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO (CORRUPTO, SOCIOPATA E DESGRAÇADO) DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL"

Sim, assim mesmo, em letras maiúsculas e com estes dizeres, um advogado iniciou seu recurso de apelação direcionado ao juiz de Direito da 4ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.

Além de chamar o magistrado de "escrotíssimo", o causídico ainda usou termos como "corrupto, sociopata e desgraçado".

Imagem Reproduo

(Imagem: Reprodução)

No caso em questão, o profissional foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML. No recurso, ele alega que o processo que gerou sua exoneração "é uma fraude" e que está há dois anos e meio sem emprego "por conta de juiz corrupto".

"Ao todo já são mais de 7 anos sem emprego, mesmo com uma enorme quantidade de provas demonstrando a forma criminosa como fui exonerado."

O advogado prossegue dizendo que, até o presente momento, os réus "se recusaram sistematicamente a discutir e analisar a narrativa, argumentação e provas trazidas pelo autor da ação na petição inicial".

"Entrei com ação na Justiça para reaver meu emprego pois fui exonerado de forma absurdamente criminosa. Acontece que os juízes responsáveis por julgar a ação tem sido muito mais criminosos do que as pessoas que forjaram minha exoneração."

Investigação

A OAB/GO tomou conhecimento do fato e informou que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar.

Veja a nota da seccional:

"A Ordem dos Advogados do Brasil - seção Goiás (OAB-GO) tomou conhecimento de evento incomum envolvendo advogado regularmente inscrito que, no exercício da profissão e também em causa própria, peticionou em termos e expressões incompatíveis com a urbanidade, técnica e com o bom-senso exigidos à boa pratica advocatícia.

Em razão da grande repercussão do caso, a OAB-GO informa que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar, na qual lhe será assegurada a ampla defesa.

Ao mesmo tempo, a utilização de termos tão desconectados da grandeza da função advocatícia despertou a atenção da Diretoria e do Conselho Seccional sobre a eventual necessidade pessoal e de saúde do advogado, pelo que, atento ao aspecto humano, também adota a Seccional cautelas nesse particular."

Repúdio

A Asmego - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás repudiou os ataques e disse que o advogado agiu de forma "completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação".

Leia a íntegra da nota:

"A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem a público repudiar os ataques direcionados a seis juízes pelo advogado Lucas Bernardino de Castro. Em recurso de apelação encaminhado a um dos juízes, o advogado o denomina" corrupto, sociopata, sem vergonha e desgraçado ", e cita os outros cinco, os quais classifica como" um mais malandro do que o outro ".

O referido advogado, além de agir de forma completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação.

A Asmego espera que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) adote as medidas necessárias nesse caso, e lamenta profundamente o ocorrido que, além de ferir pessoas íntegras, mancha a imagem dos nobres advogados de Goiás que trabalham de forma correta e ética.

Patrícia Carrijo,

Presidente da Asmego."

Fonte: Migalhas.

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7 Comentários

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Eu virei fã dele! continuar lendo

Razão o advogado até pode ter, porque do jeito que nossa justiça (?) anda, qualquer um pode (mas não deve) perder a cabeça. Mesmo não sendo advogado, lido com essa "tartaruga" a muitos anos, devido a alguns processos sobre regularização de imóveis e, sinto na própria pele esse martírio. continuar lendo

Realmente o "animus" de muitos advs em peticionar assim, principalmente quando o processo já está maduro o suficiente pra julgamento e não acontece pela famosa burocracia, infelizmente acarreta nos operadores do direito esgotamento físico e mental, além de estresse e enfermidades. continuar lendo

Eu estava agora pensando no caso do Advogado do texto. O cara era auxiliar de autópsia e porque perdeu o cargo utilizou a profissão de advogado praticamente para expor uma situação em forma de protesto sem pensar nas consequências.

Deste episódio, várias situações vêm à baila. O cidadão prefere ser auxiliar de autópsia a ser advogado. Emoção e ânimo não devem faltar, pois deve ser melhor lidar com o ser humano morto do que com ele vivo, como na maioria dos casos no judiciário e rotina forense.

Em segundo, vimos em artigos e vídeos um - dentre vários que chegam a público - Desembargador chamar uma advogada de p... . E nem em pizza acabou. Nem começou.

Atualmente, advogado só está servindo para cumprir tabela, como no caso de uma assinatura de contrato social de sociedade.

Trilhões de recursos julgados em horas, e a conclusão é seguir o Ministério Público, o "custos legis", pois aquele que está sofrendo com a persecução penal "não está lá de graça"! Ou seguir o relator', escrevente, estagiário, delegado, enfim, todo mundo, menos o advogado.

Tribunal fazendo papel de Polícia, delegado fazendo papel de Juiz "arbitrando fiança", servidores esculachando advogados e apontando para a plaquinha de DESACATO, e os advogados tendo que consertar as m... de outras instituições, e muitas vezes fazendo o serviço das mesmas.

Aquele artigo da Lei 8906/94 já era para ser revogado de há muito, pois além de ser uma tremenda de uma letra morta, faz com que advogados que vão seguir a tal Lei passem vegonha, e ainda são representados e posteriormente punidos pela instituição de classe à qual é "endereçado" o tal Estatuto.

Toda vez vejo arquivo acerca de venda de sentenças, arquivamentos de inquéritos eivados de obscuridade, propina para quem quiser, zoeira com privilégios em vacinas, mas o advogado não pode fazer nada. Só assistir.

Artigo 310, II do CPP para uns e 311 para outros. No Tribunal Superior, o artigo 319 do CPP reflete a classe da população carcerária.

Eu não puniria este advogado, na minha particular opinião. E comentei dentro do que entendi do que fora narrado.

Em caso pretérito, um advogado que se dizia fracassado, expôs as mazelas aqui. Ninguém é de ferro. Paciência tem limite e lá concordei.

Por fim, reitero que eu não puniria este advogado objeto do presente artigo. continuar lendo

"Endosso" tudo o que o senhor citou, Dr André Soler... continuar lendo

Se o advogado chegou a este ponto de "chutar a barraca" acredito ter vários argumentos, pois vivenciamos casos que forame são julgados injustamente por juizes que se sentem deuses mas são insensíveis a dor alheia batendo o martelo para tantas injustiças. Na verdade foi pouco os chingamentos . continuar lendo