Juiz flagrado com Porsche de Eike é condenado por peculato e lavagem de dinheiro
Flávio Roberto de Souza foi condenado a 52 anos de reclusão.
O juiz Federal aposentado Flávio Roberto de Souza, famoso por ter dado uma voltinha com o Porsche de Eike Batista e por guardar alguns bens apreendidos do empresário em seu condomínio quando era juiz da 3ª vara Criminal do RJ, foi condenado, em dois processos, à pena de 52 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. As decisões são do juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ.
Após o flagra com o carro do empresário, a corregedoria Regional do TRF da 2ª região instaurou sindicância para apurar a conduta de Souza. Porém, as condenações à pena de reclusão foram dadas em outros dois casos em envolvendo o magistrado aposentado.
O primeiro processo é referente a crimes cometidos entre abril de 2014 e fevereiro de 2015. A ação foi ajuizada pelo MPF, que alegou que Souza havia proferido decisões de conteúdo ideológico falso a fim de desviar quase R$ 550 mil que estavam sob custódia da 3ª vara. Segundo denúncia do MPF, Souza ainda extraviou e destruiu as decisões com a finalidade de ocultar o crime.
Em sua defesa, Flávio Roberto de Souza alegou sofrer de transtorno depressivo. O laudo pericial constatou a existência do transtorno, mas não apontou nexo de causalidade entre a doença e os atos ilícitos.
Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª vara Federal Criminal do RJ, considerou que o magistrado utilizou o dinheiro desviado para a compra de bens. Em razão disso, condenou Souza à pena de 26 anos e dois meses de reclusão, além da perda do cargo público ou de eventual aposentadoria que tenha sido aplicada. O magistrado também condenou Souza ao ressarcimento de quase R$ 600 mil à conta judicial da 3ª vara Federal Criminal do RJ por causa do desvio de verbas.
"Consequências gravíssimas, não apenas pelo desaparecimento de autos processuais — que acabaram por ser parcialmente restaurados —, mas pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei. Poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha achincalhado e ridicularizado de forma tão grave um dos Poderes do Estado."
Processo: 0501306-16.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.
Segunda condenação
O segundo processo, também ajuizado pelo MPF, é referente a novos fatos de denúncia apresentada no primeiro processo. De acordo com os autos, Souza desviou e vendeu um automóvel apreendido em ação julgada por ele por meio de um comércio de auto peças e utilizou o dinheiro para comprar um carro em nome da própria filha. Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi considerou a denúncia de que Souza desviou cerca de R$ 106 mil no caso e condenou réu à pena de 26 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro.
Processo: 0501604-08.2016.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
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