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16 de Abril de 2024

JT/SP homologa acordo por vídeo do WhatsApp diante de ausência de reclamante

Magistrado realizou chamada de vídeo visando a agilidade da tramitação processual e a celeridade do pagamento do acordo.

há 6 anos

Em decorrência da ausência da reclamante, o juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª vara de Barueri/SP, homologou acordo por meio de chamada de vídeo do WhatsApp.

O motivo do não comparecimento da empregada, que está fora do Estado de SP, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes.

Assim, na primeira tentativa conciliatória, o magistrado conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar a conciliação e encerrar o processo e o litígio, "até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência". A sugestão do juízo foi acatada e o acordo, iniciado.

Tendo em vista a ausência da trabalhadora e visando à agilidade da tramitação processual, inclusive à celeridade do pagamento do acordo, o magistrado realizou, com a expressa concordância dos advogados, uma chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada. O recurso foi adotado também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação, bem como para explicar-lhe as condições e consequências dessa decisão.

Para certificar-se de que era realmente com a empregada que ele estava falando, o magistrado verificou a fotografia do documento de identificação juntado aos autos. Além disso, determinou que a testemunha da empresa fizesse o reconhecimento da trabalhadora no vídeo.

Após a manifestação expressa da empregada concordando com os termos da conciliação, o acordo foi homologado.

Informações: TRT da 2ª região.

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