Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Consumidora será indenizada por não receber revistas que assinou

Mesmo efetuando o pagamento da assinatura, a mulher não recebeu os exemplares em sua casa.

há 6 anos

Uma consumidora deverá ser indenizada por danos morais após realizar a assinatura de uma revista e não receber nenhum exemplar em sua casa. A decisão é do juiz de Direito, Thiago Bertuol de Oliveira, da vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR, ao reconhecer que a falha na prestação dos serviços da editora supera os meros dissabores cotidianos.

A mulher realizou a assinatura da revista cujo pagamento foi programado para ser debitado em oito parcelas de sua conta. Os valores foram descontados, mas os exemplares da revista nunca chegaram à residência da consumidora. Diante da situação, ela tentou cancelar o serviço, mas não obteve sucesso. Inconformada, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a restituição das parcelas descontadas.

A editora, por sua vez, alegou não haver falha na prestação de serviços e que possui uma central de atendimento ao consumidor justamente para resolver questões contratuais e quaisquer vícios nas prestações de serviços.

O juiz Thiago de Oliveira constatou a responsabilidade objetiva da editora na falha da prestação dos serviços. O magistrado também pontuou que a editora não trouxe ao feito qualquer elemento de prova que desconstituísse a alegação e provas da consumidora, a qual conseguiu comprovar as cobranças da assinatura mensal.

Diante do caso, o magistrado determinou a indenização por danos morais, no valor de R$2.300. Além disso, ele também condenou a editora a restituir à autora o pagamento das prestações e declarou rescindido o contrato de assinatura de revistas celebrado entre as partes.

  • Processo: 0003038-60.2015.8.16.0038

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações324
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-sera-indenizada-por-nao-receber-revistas-que-assinou/561211700

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)