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25 de Abril de 2024

Gestante que não comunicou gravidez à empresa e foi dispensada tem estabilidade negada

Para colegiado, houve ausência de boa-fé com a omissão dolosa do estado gravídico.

há 6 anos

Uma trabalhadora que não comunicou à empresa sobre gravidez e foi dispensada não receberá pelo período de estabilidade gestante. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 6ª região ao considerar que a funcionária faltou com boa-fé ao omitir o estado gravídico ao empregador.

A mulher trabalhou na função de telemarketing da empresa Net entre 2009 a 2015, quando então foi dispensada. Na época, ela estava grávida mas, em depoimento, afirmou que, por orientação de seu advogado, não comunicou à empresa sobre sua gravidez, tendo, posteriormente, ingressado com ação contra a Net e a CSU, incorporadora da empresa, pleiteando o recebimento pela estabilidade gestante.

Ao analisar, o redator do acórdão, desembargador Paulo Alcântara, entendeu que o caso, por suas peculiaridades, não autoriza a aplicação da súmula 244 do TST, a qual dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante mesmo diante do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Ele considerou a confissão de que a gravidez não foi comunicada por orientação de seu patrono. No caso, destacou, houve omissão dolosa em comunicar a gestação quando de sua dispensa, o que “repele a observância da súmula”.

“Inaceitável o silêncio voluntário de empregada da condição gestacional quando do rompimento do contrato, sem nada comunicar ao empregador, para depois de passados meses de encerrado seu contrato vir ao Judiciário pleitear reintegração ou indenização substitutiva. (...) Considerando a conduta desleal da reclamante, que deixou de observar o princípio da boa-fé, in causa, não se aplica a o teor da Súmula 244, I, do TST."

Ficou vencido o relator, desembargador Fábio André de Farias, que votou por dar provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva equivalente aos salários de estabilidade provisória.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

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7 Comentários

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Finalmente uma decisão sensata!!! Inclusive o abuso desse direito é tão grande que a mulher deveria fazer um exame Beta HCG na demissão! Muitas mulheres engravidam durante o aviso prévio e só entram na justiça meses depois, recebendo tudo retroativo. Isso é um abuso do direito, e quando algumas abusa, todas perdem... um exame no ato da demissão resolveria o problema.

E isso não é invasão de privacidade nem porcaria nenhuma, é apenas uma medida simples para evitar um abuso. continuar lendo

Discordo da opinião em partes, uma mulher engravidar durante o aviso prévio ,para ter direito a indenização é no mínimo absurdo. Um trabalho de uma vida inteira por conta de dinheiro é surreal!!
É como engravidar por causa de pensão alimentícia, uma criança é responsabilidade e grande, não tem dinheiro que pague. continuar lendo

Aquela hora que a parte dá seu depoimento e o advogado tem vontade de pular da janela da VT hahaha continuar lendo

Decisão totalmente incorreta. A ex-funcionária confessa que foi devido a orientação do seu advogado que a mesma não comunicou a gravidez.

Será que é tão difícil observar que houve má fé não pela ex-funcionária, e sim, pelo advogado fajuto que estava era de olho numa futura ação para ele?

Outro item bem importante, é que a empresa não fez um exame demissional completo (que poderia acusar a gravidez). A empresa foi relapsa neste ponto e se colocou como vítima meses depois.

A justiça deveria ter visto estes pontos importantíssimos (orientação criminosa do advogado e falta de um exame demissional completo).

O que vai acontecer, por exemplo, com este advogado? Simplesmente vai embora tranquilamente, enquanto a recém mãe ficará sem amparo financeiro algum.

Essa decisão precisa ser reformada com a máxima celeridade, garantindo o benefício a gestante e punindo seu advogado com todo o rigor da lei. continuar lendo

É uma fundamentação sensata, porém, aquele que de fato deveria ser protegido por esse direito à estabilidade era a criança, que por sua vez não poderia sofrer as consequências da má-fé da mãe. continuar lendo

Exatamente. Esse direito visa a proteção da criança.
Achei equivocada a decisão, por este motivo. continuar lendo

O que o empregador tem a ver com isso ? Por que o empregador tem que arcar com a proteção da criança ? A mãe foi irresponsável e agiu de má fé, a criança infelizmente arcará com as consequências dessa decisão, mas o empregador não agiu de má fé, como que ele pode ser responsabilizado ? Como que pode vocês acharem que o empregador é da mãe e do filho que ela teve ?

Se ela tivesse comunicado a gravidez no tempo correto, provavelmente estaria empregada até o fim do período de estabilidade, sendo JUSTO para ambas as partes. Tendo ela agido de má fé, como que podem cogitar que o empregador tenha responsabilidade sobre a criança... Não tem! A criança sofre as consequências da decisão da sua mãe e o empregador não tem como assumir tudo! continuar lendo