Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

Médico anestesista era contratado no regime de sobreaviso e não estava presente em momento de urgência.

há 6 anos

A 3ª turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetivo de um hospital por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o hospital, ao contratar médico anestesista no regime de sobreaviso (plantão não presencial) assumiu o risco de não prestar o serviço a tempo e de modo adequado.

No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que levaram ela a ficar em estado vegetativo na UTI. No curso do processo, ela faleceu.

Para a ministra Nancy, a opção do hospital de contratar médico anestesista no regime de sobreaviso trouxe inegavelmente o agravamento do risco de não fornecer em tempo e modo não adequados os serviços de atenção à saúde que disponibilizou ao mercado de consumo.

“Essa conduta exemplifica situação de vício de qualidade por inadequação do serviço, pois o torna carente de idoneidade para a realização do fim a que é destinado.”

Desta forma, ela reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital decorrente no defeito da prestação do serviço de urgência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

O processo foi devolvido para o Tribunal de origem para que, reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital pelo STJ, decida sobre os demais pedidos da ação, inclusive o valor da indenização a ser fixada.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações464
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-e-responsavel-por-danos-a-paciente-por-ausencia-de-plantonista/588749789

Informações relacionadas

Maria Eduarda Castro, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Recurso de Apelação Cível

Regina Ribeiro, Advogado
Artigoshá 8 anos

A contratação do médico como pessoa jurídica e os reflexos desta prática à luz do direito do trabalho

Nivea Villela, Advogado
Modeloshá 3 anos

Apelação sobre erro médico

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-53.2009.8.16.0026 PR XXXXX-53.2009.8.16.0026 (Acórdão)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)