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25 de Abril de 2024

Mulher que teve nome negativado indevidamente consegue majoração de dano moral

Para TJ/PR, valor de R$ 1 mil se mostrou ínfimo. Colegiado aumentou a indenização para R$ 10 mil.

há 6 anos

Uma mulher que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores por empresa securitizadora de crédito conseguiu majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 1 mil para R$ 10 mil. A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/PR, que entendeu que o valor fixado pelo juízo de 1º grau se mostrou ínfimo e incapaz de reparar a gravidade do dano causado.

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A mulher ajuizou ação contra a empresa após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, alegando que desconhecia a dívida e que não fora notificada, caso tenha ocorrido alguma cessão de crédito. A securitizadora de crédito, por sua vez, sustentou que havia recebido o crédito por meio de cessão e que a notificação da devedora está comprovada.

A ação foi julgada procedente em 1º grau, determinando que a autora recebesse R$ 1 mil de indenização por danos morais. Diante da decisão, ambas as partes recorreram. A parte autora pleiteou a majoração do valor indenizatório e a empresa sua redução.

O TJ/PR acolheu o pedido da mulher. De acordo com o desembargador Jucimar Novochadlo, relator, a existência de dívida em nome da parte autora sequer está comprovada e não há provas da notificação da devedora acerca de eventual cessão de crédito.

Sobre o valor da indenização, o relator considerou que a quantia fixada em 1º grau se mostrou ínfima. Assim, arbitrou o valor de R$ 10 mil para que o valor da condenação atenda a posição sócio-econômica das partes, a gravidade da lesão e a repercussão da ofensa.

"Deve ser majorado o quantum indenizatório fixado a título de dano moral, levando em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor e a condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade."

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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Decisões assim, respeitando-se posições contrárias, têm, no instituto da indenização compensatória por danos morais a aplicabilidade do binômio razoabilidade-proporcionalidade segundo as circunstancias dos fatos e as condições socioeconômicas das partes, de sorte a pecúnia fixada não ser tão ínfima e tampouco exorbitante, pois o seu sentido é o de dar à vítima resposta da não-impunidade campear à solta e de lenitivo a seu atributo humano-espiritual, como, de resto, é o de repercutir ao ente ofensor como uma reprimenda socioeducativa capaz de dissuadi-lo à reincidência.
Daí que, chega a ser vergonhosa uma pecúnia indenizatória inferior a, no mínimo, 10 mil reais, para quem, diante do poder econômico empresarial, sente, no âmago da alma, o gosto amargo de ter o nome inserido injustamente na "LISTA-NEGRA", cuja repercussão acintosa é, por demais, danosa na seara humana! continuar lendo

Amei ⚘ continuar lendo