Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Plano de saúde deve custear procedimento de fertilização in vitro

Na liminar, o magistrado invocou normas que versam sobre o planejamento familiar.

há 5 anos

O juiz de Direito Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª vara Cível de João Pessoa/PB, deferiu liminar para determinar que um plano de saúde custeie o procedimento de fertilização in vitro de casal. Na decisão, o magistrado invocou normas que versam sobre o planejamento familiar.

t

O casal, que é acometido de infertilidade, ajuizou ação contra o plano de saúde após negativa de cobertura de tratamento de fertilização in vitro, recomendado pela médica, sob o argumento de que o tratamento não possui cobertura contratual.

Ao analisar o caso, o juiz invocou princípio constitucional que dispõe sobre a obrigação do Estado em proteger o planejamento familiar. Também falou sobre a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a qual prevê como sendo obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar.

"Neste sentido, embora haja previsão no sentido de exclusão de cobertura para fertilização in vitro na referida lei, a interpretação de tais dispositivos em consonância com o que está previsto nas normas consumeristas permitem concluir ser o caso de cobertura do plano de saúde de tal tratamento por se tratar de medida de planejamento familiar."

Na decisão, o juiz ainda classificou como abusiva a negativa da empresa sob o fundamento de ausência de cobertura contratual, porque coloca o consumidor que necessita do tratamento de saúde em situação de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Assim, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o plano de saúde custeie o tratamento de reprodução assistida, sob pena de multa.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações254
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-procedimento-de-fertilizacao-in-vitro/654293366

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)