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26 de Abril de 2024

STJ suspende devolução de aeronaves da Avianca a credores

Ministro João Otávio de Noronha suspendeu reintegração até que seja realizada assembleia geral de credores, no próximo dia 29.

há 5 anos

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de duas decisões do TJ/SP que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da companhia aérea Avianca, em processo de recuperação judicial, aos credores. A suspensão da reintegração foi determinada até a realização da assembleia geral de credores, marcada para o dia 29 de março.

Além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado aéreo nacional caso os aviões fossem devolvidos aos arrendadores, o ministro também considerou que a retirada de 1/3 da frota da companhia, a dez dias da assembleia de credores, comprometeria a própria recuperação da empresa.

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Em fevereiro, o ministro Noronha já havia suspendido os efeitos de decisao do TJ/SP que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aeronaves em posse da empresa aérea.

Na ação de recuperação judicial em trâmite na Justiça de SP, o juiz determinou a manifestação da companhia aérea sobre a alegação de não pagamento das parcelas de arrendamento vencidas. Contra a decisão, os credores interpuseram agravo de instrumento por entenderem que o magistrado deveria ter determinado a imediata devolução dos aviões às arrendadoras.

Em decisão antecipatória de tutela, o TJ/SP concluiu que não poderiam ser suspensos os direitos dos credores de serem reintegrados na posse das aeronaves, sob pena de violação de dispositivos legais e de decisões judiciais anteriores.

Paralisação parcial

No pedido de suspensão, a Avianca alegou que, com o objetivo de resolver rapidamente a situação de todos os credores, antecipou de abril para o dia 29 de março a assembleia geral de credores. Além da possibilidade de prejuízos a passageiros e o desatendimento de várias cidades com a devolução dos aviões, a companhia também apontou que a paralisação parcial de suas atividades impediria o pagamento de funcionários.

O ministro João Otávio de Noronha apontou inicialmente que a determinação de prosseguimento da ação de reintegração de posse de 10 aeronaves arrendadas – que representam 1/3 da frota da companhia -, faltando menos de 10 dias para a realização da assembleia geral de credores, comprometeria diretamente a recuperação da companhia aérea, com consequentes lesões à ordem e à economia públicas.

“Para além do valoroso interesse de preservação da empresa, deve-se ressaltar a importante função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional e dos potenciais investidores.”

Processos: SLS 2.497 (veja a decisão) e SLS 2.485 (veja a decisão).

Fonte: Migalhas

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