Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Contribuinte consegue exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Magistrado concedeu liminar em MS ao considerar tese já definida pelo STF neste sentido.

há 4 anos

Contribuinte consegue exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Decisão é do Juiz Federal Substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª vara Federal de Limeira/SP, que considerou tese já definida pelo STF neste sentido.

Imagem Unsplash Contribuinte consegue excluso do ICMS da base de clculo do PISCofins Magistrado concedeu liminar em MS ao considerar tese j definida pelo STF neste sentido

Trata-se de MS com pedido liminar impetrado por um contribuinte contra delegado da RF de Limeira/SP, por meio do qual pretendeu que fosse reconhecido seu direito de efetuar o recolhimento de PIS/Cofins sem a inclusão do ICMS nas bases de cálculo, alegando que a parcela relativa ao imposto não é receita a compor o faturamento, conforme entendimento do STF (RE 574.706). Buscou, ainda, a compensação dos créditos decorrentes do pagamento indevido nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

O magistrado deu razão ao autor. Ele destacou tese definida pelo Supremo no tema 69, segundo a qual "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS". Para o Tribunal, o ICMS apenas circula pela contabilidade dos alienantes, não se incorpora a seus patrimônios, já que é destinado aos cofres públicos estaduais. Logo, considerou, como não é de titularidade dos contribuintes, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim, concedeu a liminar para suspender a exigibilidade dos créditos incidentes sobre a parcela da base de cálculo composta pelo valor do ICMS, devendo a autoridade se abster de cobrá-la.

Confira a liminar.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações93
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-consegue-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/940249116

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)