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Vinhas Advogados Associados
Comentários
(
411
)
Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
mês passado
Acidentes em academia, posso processar o estabelecimento?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Nail,
se houve um dano gerado a você, mesmo que no caso de acidente, a academia responde independentemente da existência de culpa, conforme preceitua o art.
927
do
Código Civil
. Sugiro que faça uma reclamação junto ao estabelecimento, para pedir uma compensação. Caso não surta efeito, pode reclamar no consumidor.gov ou reclame aqui, sendo que em última hipótese, caso não haja solução, pode procurar o judiciário.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 2 meses
Produto na prateleira com um preço e no caixa com outro preço, qual preço o consumidor deve pagar?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Andre,
você pode reclamar no livro do Procon da Loja, assim como realizar uma reclamação direta no Procon. Existem outros canais de reclamação como o reclame aqui ou consumidor.gov, que você pode se utilizar para expor a sua reclamação junto ao estabelecimento comercial.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 2 meses
Produto na prateleira com um preço e no caixa com outro preço, qual preço o consumidor deve pagar?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Jennifer,
você pode reclamar no livro do Procon da Loja, assim como realizar uma reclamação direta no Procon. Existem outros canais de reclamação como o reclame aqui ou consumidor.gov, que você pode se utilizar para expor a sua reclamação junto ao estabelecimento comercial.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 2 meses
Não entrega de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, o que fazer?
Vinhas Advogados Associados
·
há 7 anos
Paulo, se não houver solução após reclamação no Procon, caso você tenha tido prejuízos pena não entrega da nota fiscal, você pode registrar uma ocorrência em sede de delegacia de polícia e procurar também os seus direitos em juízo.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 2 meses
Não entrega de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, o que fazer?
Vinhas Advogados Associados
·
há 7 anos
Paulo, poderia detalhar um pouco melhor a sua dúvida? Sobre a não emissão de noa fiscal o artigo explica como proceder.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 3 meses
Não entrega de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, o que fazer?
Vinhas Advogados Associados
·
há 7 anos
Luana,
se você fez o pagamento via cartão de crédito e não foi cumprida a oferta dos serviços, lhe oriento a procurar a operadora de cartão de crédito e pedir o desacordo comercial. Além disso, procure canais como reclame aqui e consumidor.gov, assim como lhe oriento a registrar uma ocorrência em sede de delegacia de polícia, casa haja indícios de fraude. Em última hipótese, pode ajuizar uma ação no judiciário, para garantir os seus direitos.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 3 meses
Produto na prateleira com um preço e no caixa com outro preço, qual preço o consumidor deve pagar?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Kleyton,
o ideal é que na gôndola tenha a informação do nome do produto, para ensejar em maior transparência do valor do mesmo. Desta forma, mesmo que retirado do local dele, pode ser demonstrado pelo nome do produto o valor correto dele.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 4 meses
Contratei um empréstimo, mas o valor nunca foi liberado. Como exigir meus direitos?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Laiane,
Procure uma delegacia de polícia, para relatar o ocorrido e entre em contato com o BACEN, para verificar se era uma empresa cadastrada.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 4 meses
A operadora pode cancelar minha linha pré-pago por falta de recarga?
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Matheus,
O motivo tem que ser questionado com a operadora, você chegou a reclamar com eles? Caso não tenha tido sucesso entre em contato com a ANATEL.
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Vinhas Advogados Associados
Comentário ·
há 4 meses
Multa por cancelamento do plano de saúde
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Cassia,
boa tarde!
Veja com a sua operadora se os serviços pagos não são referentes ao mês anterior pelos serviços ora prestados antes de pedir o reembolso, pois se os valores forem de serviços futuros não prestados, o reembolso seria cabível sim.
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