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Pedro Diniz
Pedro Diniz
Comentário · ano passado
A Resolução 632, artigo 97 precisa ser revista ou revogada. O celular pré-pago é uma modalidade, isto é, uma opção do cliente, pagar antes para usar depois os serviços prestados pela operadora contratada. O artigo 97 é uma regulamentação controvérsia e unilateral, atribuindo a operadora poderes falsos com atributos de violação aos direitos do consumidor ao cancelar a linha por falta de crédito, caracterizando-se, todavia uma medida autocrática, ameaçadora e de intimidação do consumidor ao exigir como definição, um limite de espaço de tempo para o consumidor colocar crédito se não a linha do seu celular pré-pago é cancelado. Uma regulamentação caduca e unilateral que beneficia a contratada pela prestação de serviços. Ora pré significa antes, isto é, pagar antes para receber a prestação de serviços pela operadora, nada mais que isso. O consumidor coloca crédito quando quiser, definindo a hora, o dia ou o mês em conformidade com as suas necessidades, sejam eles financeiras ou não. Por isso é uma categoria opcional que possa atender os seus interesses e não tão somente os interesses da operadora sendo interpretada coo ameaça ao cancelar a linha por falta de créditos, obrigando o cliente ou consumidor cumprir tal exigência arbitrária beneficiada pela Resolução no artigo supracitado de forma abusiva violando os direitos do consumidor de escolha em razão de suas necessidades e não da operadora em questão por esse tipo de modalidade. Precisa ser revista ou revogada.
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