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26 de Abril de 2024

Santander Free deve voltar a ser isento de anuidade

Liminar determina que banco cesse cobrança de clientes que contrataram o cartão antes de março de 2017.

há 6 anos

Cartão de crédito Santander Free deve voltar a ser isento de anuidade. Determinação é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ, ao restabelecer tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança aos consumidores que aderiram o cartão antes de março do ano passado, desde que realizem mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito.

O agravo de instrumento foi interposto pela associação de consumidores Proteste em ACP a fim de que fosse restabelecida liminar de agosto do ano passado que proibia a alteração na oferta. Isto porque, ao divulgar o Santander Free, a proposta da instituição era de isenção de anuidade caso o consumidor fizesse mensalmente uma compra de qualquer valor na função crédito. Após a adesão por vários consumidores, no entanto, o banco estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 para isenção da anuidade. Todo mês em que não houvesse esse gasto no cartão, o Santander passou a cobrar 29,90 reais, correspondente à proporção mensal da anuidade.

A liminar de agosto determinava que o banco cessasse a cobrança de anuidade, e inclusive que a linha Free não deveria mais ser comercializada pelo banco. A decisão, no entanto, foi revertida dias depois após a defesa da instituição apresentar TAC firmado com o MP em 14 de março de 2017, quando o banco se comprometeu a fazer constar na publicidade as condições para a anuidade grátis, e a destacar no contrato que a instituição poderia fazer alteração dessas regras.

Ao julgar o recurso, o colegiado restabeleceu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de promover a cobrança indevida dos consumidores que aderiram ao cartão antes de firmado o TAC. Aos clientes que contrataram o cartão após essa data, e que já estariam protegidos pelos novos termos, a isenção de anuidade permanece condicionada ao consumo mínimo de R$ 100.

Processo: 0056616-97.2017.8.19.0000

    Confira o acórdão.

    Fonte: Site Migalhas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/santander-free-deve-voltar-a-ser-isento-de-anuidade/533981815

    2 Comentários

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    Caberia a cobrança de mais alguma coisa ou somente a indagação pela anuidade ? continuar lendo

    Prezado Diego,

    a ação em questão pela associação Proteste reuniu consumidores que foram seduzidos pela promessa de que nunca pagariam a anuidade do cartão. A condição era fazer ao menos uma compra de crédito por mês.

    Após acumular novos clientes, o banco mudou a oferta, e passou a exigir R$ 100 de compras mensais para que houvesse isenção da taxa.

    A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial, aceitou os argumentos do escritório Bragança & Feijó e determinou que a linha Santander Free não deve mais ser comercializada pelo banco. Para os clientes que já têm o cartão, a anuidade deverá deixar de ser cobrada. No entanto, o banco conseguiu reverter a decisão, sendo em um primeiro momento a mesma suspensa e depois revogada em sede de primeira instância.

    Desta forma, a Proteste recorreu da decisão por agravo de instrumento, sendo certo que obteve uma vitória parcial na 26º Câmara Cível do Estado do RJ, conforme Relatora Sandra Santarém Cardinali, nos seguintes termos: VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso para restabelecer parcialmente a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, consubstanciada na DETERMINAÇÃO de que o réu se ABSTENHA de promover a cobrança das anuidades dos consumidores já aderentes ao cartão SANTANDER FREE, desde que realizem mensalmente qualquer compra de qualquer valor na função crédito, sob pena de multa diária que FIXO em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). continuar lendo